Você realizou uma compra online, mas se arrependeu? Ou o produto chegou na sua casa, e não atendeu às expectativas? Saiba que nem tudo está perdido!
De acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, todo cliente que realizar uma compra pela internet tem o direito de se arrepender da comprar no prazo de até sete dias após o recebimento do produto ou da assinatura do contrato. Além disso, a loja deve deixar isso claro durante o processo da compra e devolver o valor integral pago pelo consumidor em tempo hábil. Por fim, caso o produto já tenha sido entregue, a devolução ainda pode ocorrer, e não pode ser impedida sob a alegação de que o processo não pode ser realizado depois que o pacote foi aberto.